A entrada em vigor da LGPD trouxe inúmeros impactos a todas as atividades que lidam diariamente com tratamento de dados pessoais.

O art. 5º, inciso I, da LGPD conceitua dados pessoais como: “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.” São exemplos: dados cadastrais, data de nascimento, profissão, dados de GPS, identificadores eletrônicos, nacionalidade, gostos, interesses e hábitos de consumo, entre outros. Ou seja, desde o número dos seus documentos até as páginas curtidas e os perfis seguidos nas redes sociais podem ser considerados dados pessoais.

Há, também, outra classificação de dados pessoais, nomeados como “sensíveis” (inciso II, do art. 5º), sendo todo aquele com conteúdo “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”. Ou seja, são aqueles dados que podem levar a discriminação de uma pessoa e, por tal motivo, devem ser considerados e tratados como dados sensíveis.

A atividade médica exige pleno conhecimento do paciente, razão pela qual o fluxo de dados pessoais sensíveis é extremamente elevado, sendo necessário cuidado em sua manipulação, bem como no armazenamento de tais informações.

É importante ressaltar que tais cuidados não estão vinculados restritivamente ao sigilo médico/paciente. Com a mudança no cenário de proteção de dados trazida pela LGPD as instituições de saúde, como um todo, devem incluir nos seus protocolos de sigilo e proteção de dados todas as pessoas que têm acesso às informações sensíveis, para que elas respondam por qualquer violação ou divulgação indevida.

É necessário um planejamento complexo e uma mudança profunda no gerenciamento e fluxo de dados e informações, além da revisão de todas as políticas de privacidade, segurança e cláusulas contratuais.

Assim, os impactos do descumprimento da LGPD são extremamente significativos, revelando-se cada vez mais urgente sua implementação de forma rápida, a fim evitar as eventuais sanções judiciais e administrativas que podem ser impostas pelo seu descumprimento.

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