A proteção patrimonial é realizada através de uma ação ou de um conjunto de ações que visa proteger o patrimônio de uma empresa ou de seus sócios, através da adoção de estratégias que minimizam (ou relativizam) os riscos da perda definitiva de determinados bens.

Formas de Proteção Patrimonial

Há várias forma de proteção que podem ser combinadas ou aplicadas de forma individual para proteger os bens, sempre analisadas de acordo com cada caso concreto e podemos destacar:

– Criação de sociedades limitadas ou por ações no Brasil – holdings;

– Criação de sociedades anônimas em paraísos fiscais;

– Criação de estruturas societárias complexas, com a participação de várias empresas;

– Instituição de trust;

– Antecipação da herança – doação;

– Elaboração de pactos antenupciais – inclusive de namoro;

– Constante auditoria das empresas operacionais;

– Contratação de Seguros Resgatáveis;

Indicação

Muito se especula a respeito de a ‘proteção patrimonial’ ser indicada apenas para empresários multimilionários e essa premissa não é absolutamente verdadeira.

A vida cotidiana e a atividade empresarial oferecem riscos para o cidadão comum, bem como para os pequenos, médios e grandes empresários, indistintamente. Esses riscos podem estar ligados à relacionamentos pessoais, à operação das empresas, à passivos ambientais, comerciais, trabalhistas, societários e até tributários, via corresponsabilidade.

Assim, buscar proteger o patrimônio conquistado ao longo dos anos, é uma medida estratégica, preventiva e necessária, que visa garantir a tranquilidade futura e ainda, a sustentabilidade dos negócios, além de não expor o patrimônio dos seus proprietários à riscos evitáveis, bem como, a redução legal do custo tributário e ainda, preparar previamente a sucessão dos bens.

Regra geral, não há proteção absoluta no Brasil, mas, se bem planejada e seguindo a legislação vigente no país, bem como, do país onde se vier a constituir alguma sociedade estrangeira, a proteção do patrimônio acaba sendo significativa, seja em termos de atingimento dos bens ou mesmo, no tocante ao tempo para conclusão dos processos.

Quais as vantagens

Cada tipo de proteção é mais indicada para cada tipo de situação e, por sua vez, oferece distintas vantagens e desvantagens. Aqui, no ateremos à constituição de holding patrimonial.

A princípio, a separação das atividades operacionais dos empresários dos seus bens particulares, via a criação de uma empresa de administração de bens, já se mostra como uma primeira e bastante eficaz medida de proteção patrimonial.

Sendo essa holding patrimonial familiar, ainda é possível reduzir os conflitos familiares através da exigência de profissionalização dos sócios (herdeiros) ou via indicação de um administrador externo. Essa empresa também é utilizada para proteger os bens da família contra ataques de terceiros que mantém relação com as empresas operacionais.

Há também as questões relacionadas à economia tributária (no médio prazo), como p.ex., no caso da tributação sobre o recebimento de alugueis por pessoas físicas, que vem a ser tributado de IR pela tabela progressiva chegando a 27,50%, ao passo que, alugueis recebidos por pessoas jurídicas, tem tributação da ordem de 14%.

A venda de bens imóveis, pode ser mais vantajosa na holding patrimonial (na ordem de 7%, em comparação aos 15% para as pessoas físicas) a depender do efetivo ganho de capital – diferença entre o valor de venda e o custo contábil do bem.

Podemos citar também as questões relacionadas as dificuldades de negociação entre herdeiros quando da sucessão, sendo possível via holding familiar, melhor realizar o planejamento sucessório, com o pagamento antecipado dos impostos incidentes, com a definição de regras de usufruto vitalício ou mesmo, via a destinação específica dos bens no contrato social.

A estrutura de proteção via holding patrimonial pode ser sofisticada através da participação de empresa estrangeira (S/A em paraíso fiscal) e ainda, através da instituição de um Trust.

Trust

Trust é uma relação jurídica pela qual o patrimônio indicado passa a ser administrado por um específico titular (trustee) em benefício de um terceiro (beneficiário), que também é titular de direitos reais sobre o mesmo patrimônio e recebe uma proteção jurídica especial. Na prática, o trust é um contrato entre o ‘Instituidor’ e o ‘Trustee’ onde são estipuladas todas as condições que este deve seguir na administração dos bens e na transmissão aos beneficiários.

Por não possuir personalidade jurídica, o Trust permite que uma pessoa [ou grupo] desfrute de um determinado bem sem figurar nominalmente como proprietário. No trust há apenas o administrador dos bens (geralmente uma instituição bancária, face à segurança que transmite).

Quais as desvantagens

As desvantagens são absolutamente relativas, afinal, referem-se especialmente aos pequenos custos de criar a empresa ou mesmo de antecipar impostos que serão devidos no momento da ‘abertura da sucessão’.

Como desvantagem pode se citar a constituição de uma nova empresa, a qual precisará contratar profissionais para sua elaboração, registro e manutenção.

Além dos custos de constituição da empresa, há também os custos relativos aos registros imobiliários (quando da transmissão dos bens imóveis para a empresa) e relativos ao ITBI, afinal, tendo a holding patrimonial atividade imobiliária, não fará jus à imunidade tributária desse imposto.

A tributação de IR-CS nas aplicações financeiras também deve ser observada, pois, é superior à tributação para pessoas físicas.

A venda de bens móveis também pode ser maior tributada nas holdings, afinal, tais bens estarão sujeitos à depreciação para apuração do custo contábil em relação ao valor de venda e, dessa forma, podem se sujeitar ao pagamento de IR sobre Ganho de Capital.

Nossos Serviços

Somos especialistas na criação e manutenção de empresas de administração de bens, que visam desde a proteção patrimonial dos sócios até antecipação da sucessão hereditária.

Realizamos os estudos pertinentes não só do patrimônio pessoal dos interessados, mas, também, do estado civil deles e ainda, no tocante aos herdeiros. Também analisamos a situação das suas empresas – quando pertinente – a fim de identificar a melhor opção de proteção patrimonial a ser executada.

Antes mesmo da constituição da empresa – em território nacional ou estrangeiro – desenvolvemos as análises e comparações tributárias específicas, buscando identificar os potenciais ganhos oriundos das possibilidades de proteção patrimonial existente.

Nesses projetos, participamos ativamente, não só da constituição das empresas, mas, também, atuamos perante as prefeituras da localidade dos imóveis, buscando as certidões de imunidade do ITBI, bem como, perante os cartórios de imóveis, procedendo nos registros necessários; além, é claro, dos serviços completos de terceirização de contabilidade e finanças dessas empresas (BPO Contábil-Financeiro).