O passivo trabalhista é a soma dos valores devidos pelo empregador, referentes as obrigações trabalhistas e, regra geral, se subdivide em dois tipos:

  • Obrigações Regulares: são as obrigações mensais normais a que o empregador está sujeito, tais como, salários, benefícios, encargos e tributos
  • Obrigações Irregulares: são decorrentes do descumprimento das obrigações regulares e/ou, do descumprimento do contrato de trabalho, por parte do empregador, gerando ações trabalhistas onde se discutem multas e indenizações, p.ex.

Em que pese tecnicamente ser aceita a nomenclatura de passivo trabalhista para as obrigações regulares (ou correntes), normalmente ela é mais utilizada para definir as questões judiciais trabalhistas

Adentrando nessa ótica de despesas judiciais, observa-se que são inúmeros os motivos que fazem o empregador incorrer nesse tipo de passivos trabalhistas, mas, podemos destacar como causas, a má gestão, a falta de controle do que acontece no dia a dia do ambiente laboral, a ausência de um departamento de recursos humanos eficiente/atuante e, claro, todas essas questões podem causar um impacto na saúde financeira de uma empresa.

         O que gera o passivo trabalhista?

As questões mais comuns discutidas no judiciário e que, são fontes de passivo trabalhista são:

  • Ausência de anotação [registro] na CTPS;
  • Falhas no controle de ponto;
  • Horas extraordinárias não apontadas ou pagas incorretamente;
  • Atraso na devolução da CTPS ou mesmo Falta de Baixa;
  • Acúmulo e desvio de função;
  • Falta de pagamento de adicionais e/ou seus reflexos;
  • Atraso ou incorreção no pagamento das verbas rescisórias;

Não podemos esquecer que a falta de conhecimento da legislação trabalhista também é uma das principais causas para os conflitos e, portanto, passivos trabalhistas.

O empregador deve conhecer e aplicar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem deixar de observar as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista e pela Lei da Liberdade Econômica, bem como, deve ainda, aplicar o que determina a Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho.

Nem todos os empregadores percebem o quanto pode ser prejudicial o não cumprimento das normas que tratam das relações de emprego, afinal, além de não propiciar o engajamento de suas equipes, também pode estar – sem conhecimento – incorrendo na criação e/ou aumento do passivo trabalhista. E, esse passivo, pode influenciar negativamente o caixa levando-a até a insolvência.

         Como evitar o passivo trabalhista?

Sabendo que, o passivo trabalhista pode inviabilizar a continuidade da atividade do empregador, é necessário adotar estratégias para evitar [ou minimizar] esse tipo de situação, e sugerimos:

  • Um bom sistema de controle de ponto;
  • Transparência da folha de pagamentos;
  • Organização da documentação do colaborador;
  • Organização das atividades e funções;
  • Criação de um fluxo de procedimentos internos;
  • Capacitação dos líderes;

Mas, as relações são dinâmicas e, regra geral, o empregador precisa estar atento à sua atividade fim. Outra questão é que, as empresas menores, não conseguem manter à disposição, equipes de advogados, contadores e consultores especializados em seus quadros; dessa forma, contar com uma consultoria especializada pode ser a melhor alternativa para se manter regular no tocante ao cumprimento da legislação trabalhista.

Nesse sentido é que surge a consultoria com enfoque no Compliance Trabalhista, que nada mais é do que, o conjunto de procedimentos disciplinares estabelecidos com a finalidade de garantir que as leis e normas internas (código de ética e conduta) e externas (CLT, Convenção/Acordo, Decisões Judiciais etc) sejam cumpridas [estejam em conformidade] fielmente pelo empregador e que, possibilitam ainda, que ele possa exigir tais condutas dos seus colaboradores, de forma clara e transparente.

Esse trabalho preventivo desenvolvido por pessoal especializado na área, traz inúmeros benefícios a longo prazo, pois, além de estar atentando a cada atualização legislativa da seara trabalhista, pode auxiliar com auditorias, pode acompanhar os processos em trâmite, pode auxiliar o pessoal que elabora as rotinas trabalhistas, visando evitar o ajuizamento de demandas trabalhistas.

Se você ou sua empresa nunca pensou em manter um time de especialistas jurídicos à sua disposição, acreditando que só as multinacionais podem pagar por esse serviço, entre em contato conosco, vamos surpreendê-lo com nossa proposta de serviços e honorários aceitáveis

Fonte: Letang Advogados