O Decreto nº. 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Seguindo o cronograma de implantação do eSocial, a partir de Outubro/2021 a Guia da Previdência Social (GPS) deixa de existir, sendo substituída pelo DARF, gerado no ambiente da DCTFWeb.

O vencimento continua o mesmo, sempre no dia 20 do mês subsequente, antecipando no caso de não ser dia útil.

Tendo em vista que todas as contribuições previdenciárias [p.ex. o INSS retido, além daquele devido pela FoPag ou Pró-labore] passam a ser emitidas numa única guia e, após a transmissão da DCTFWeb, somente será possível prepará-los, após o fechamento fiscal das empresas.

Também como nova obrigação, temos o envio das informações da Medicina do Trabalho, no ambiente do eSocial. Assim, as admissões precisam ser informadas com pelo menos 1 (um) dia de antecedência e, também devem ser transmitidas as informações sobre o Exame Médico Admissional.

Dessa forma, tal exame médico não pode ser realizado posteriormente à admissão.

Ainda no tocante a medicina do trabalho, é necessário que cadastrar as empresas que elaboram os Laudos (PPRA e PCMSO) no ambiente do eSocial.

Fonte: Equipe Planemp