Recentemente, o juiz do trabalho Deodoro Jose de Carvalho Tavares do TRT da 8ª região, determinou o bloqueio de bens de uma empresa até o limite do valor da causa, em razão da morte de um trabalhador por acidente de trabalho.

A decisão foi concedida em caráter de urgência visando evitar a possível dilapidação do patrimônio da empresa.

O empregado faleceu por choque elétrico de alta voltagem, enquanto estava nas dependências da empresa, a qual ele trabalhava a dois anos sem registro em CTPS.

A família do obreiro alegou que a empresa deu indícios de que não pagaria valores referente as verbas trabalhistas devidas, bem como possíveis indenizações, e por esse motivo foi requerida a medida de urgência.

O juiz ao analisar o processo, identificou indícios que demonstravam a existência do vínculo empregatício entre as partes, como o uniforme da empresa que o trabalhador usava no momento em que ocorreu o acidente, além de constar na ficha de atendimento na unidade de saúde do paciente, a condição de empregado não registrado.

Ademais, em sua decisão, o magistrado justificou que os requisitos de perigo de dano e resultado útil do processo, se fazem presentes nesse caso, pois a demora em proferir a decisão poderia ocasionar possível dilapidação do patrimônio da empregadora.

Analisando o ocorrido, podemos verificar a sucessão de erros praticados pela empresa, e uma delas é a ausência de anotação na CTPS, que está prevista na CLT em seu art.29, o qual deixa claro que o prazo para anotar a carteira é de 48 horas, ou seja, o trabalhador passou muito tempo sem registro, o que poderia ter sido facilmente evitado.

O empregador precisa estar atento as penalidades impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de evitar possíveis condenações que causem prejuízos a empresa, e uma alternativa para a diminuição desses prejuízos, é o compliance trabalhista, pois esse procedimento é responsável por alinhar e adequar a empresa e todos os envolvidos às leis trabalhistas e os aspectos que envolvem o ambiente laboral.