Com a globalização, facilidades da internet e, recentemente em razão da pandemia e obrigatoriedade de desenvolvimento do trabalho em ‘home-office’, muitas pessoas resolveram deixar o país e, poucas entendem as implicações fiscais-tributárias dessa decisão.

Regra geral os países utilizam o conceito de residente para impor sua legislação tributária às pessoas, assim, independentemente da nacionalidade, quem busca ser residente em determinado país, estará buscando se sujeitar as leis desse determinado país. Dessa forma, quando deixa o país comunicando legalmente essa condição, deixa também de se sujeitar aquela legislação.

Num exemplo prático, um cidadão brasileiro que é contratado para trabalhar no exterior, ao fazer a sua saída fiscal do Brasil, estará deixando de se submeter as leis tributárias do Brasil, para ter a sua renda, exclusivamente tributada pelo país para o qual está imigrando.

As implicações para quem sai do país e não formaliza a declaração de saída, do ponto de vista tributário são importantes, afinal, ao iniciar algum trabalho no exterior, regra geral, pagará o imposto de renda daquele país e, caso não tenha regularizado sua saída, estará sujeito as regras que obrigam a formalizar a declaração de imposto de renda no Brasil, sendo, portanto, tributado aqui novamente.

A questão de comunicar a saída definitiva, além do aspecto tributário, também tem uma conotação de cumprimento de exigências legais, afinal, não comunicando a saída, a pessoa continua sendo considerada contribuinte para todos os efeitos, sujeitando-se a apresentação da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Dessa forma, se cumprir a legislação vigente no tocante a obrigatoriedade de comunicação da saída do país não for suficiente, como argumento importante, temos que, tal comunicação significa redução do custo tributário

         Sai do país e não fiz a comunicação, e agora?

A legislação brasileira considera que aquele que sai do país em caráter permanente ou temporário, e complete 12 meses consecutivos de ausência é não residente, dessa forma, a tributação nesses 12 primeiros meses, será dupla, via pagamento do imposto de renda local e na forma de carnê-leão – como rendimentos recebidos do exterior – no Brasil.

O prazo para a comunicação de saída é contado da data da efetiva saída, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte, não sendo feita a comunicação oficial, o fisco vai utilizar o critério do 1º. dia, após o computo dos 12 meses, como marco legal dos efeitos da não residência.

Tecnicamente não há penalidade por não fazer a Declaração de Saída Definitiva, as penalidades, estão ligadas ao peso da tributação no primeiro ano e a obrigatoriedade de confeccionar e transmitir a DIRPF, bem como, a DCBE, sob pena de ter o CPF declarado irregular, além das multas das declarações e, por fim, eventual entendimento de sonegação fiscal pela falta de informações ao fisco.

         Fiz a saída definitiva e meus rendimentos no Brasil, como ficam?

Os estrangeiros em geral podem ter bens e investimentos no Brasil e, dessa forma, o brasileiro que passou à condição de não residente também pode.

O que ocorre é que, quem deixa de ser residente, precisa comunicar suas fontes pagadoras, a fim de que elas possam cumprir com a legislação direcionada ao não residente; p.ex., o não residente que recebe rendimentos de aluguel estará sujeito a alíquota fixa de 15%, ao passo que, o residente é tributado pela tabela progressiva.

Outra questão a observar é que, em muitos casos, os impostos devidos pelo não residente são informados e pagos pelo seu procurador no Brasil. Em muitos casos, o não residente ainda goza de incentivos para investir no Brasil, o que também precisa ser analisado em detalhes.

Dessa forma, se você saiu ou pretende sair do Brasil com intenção definitiva, procure um contador/advogado especializado em tributação, pois, as implicações são muitas e precisam ser estudadas em detalhes, para que você, além de cumprir a legislação, se sujeite a menor tributação possível.