As empresas são formadas por interesses comuns, mas, não raras vezes, por pessoas incomuns e até mesmo desconhecidas e, nessa hipótese, surge uma necessidade premente, de regular as relações entre os sócios.

Também na hipótese de os sócios fundadores buscarem investimento externo, seja numa empresa startup ou mesmo numa empresa madura, é importante estabelecer as regras de funcionamento e trabalho na sociedade e, seja no primeiro caso ou no segundo, o que pode trazer alguma segurança para os envolvidos, é a elaboração de um Acordo entre os sócios (acionistas ou quotistas).

Esse contrato pode e é até melhor que seja particular. Nele devem ser tratadas as regras sobre divisão, responsabilidade e remuneração pelo trabalho – o famoso pró-labore, regras sobre distribuição de lucros, depois dos necessários reinvestimentos e periodicidade, regras sobre aumento de capital, regras sobre estratégia comercial e de saída de fundadores ou investidores, entre tantas outras questões.

Muitos acreditam que o acordo de sócios só deve ou mesmo só é preciso ser formalizado em grandes empresas e isso não é verdadeiro. Muitas das vezes, é na pequena empresa que o Acordo é mais importante, afinal, no começo tudo é um tanto amador e, possuir uma regulação escrita e formal, pode facilitar a convivência, bem como, o crescimento da sociedade.

Fundamentalmente, o acordo entre sócios regulamenta os direitos e as obrigações e a forma como os sócios irão exercer esses direitos e obrigações uns dos outros. Importante lembrar que os sócios podem pessoas físicas ou jurídicas, mas, sempre com participação no capital social, como se pode presumir, não há espaço para terceiros no Acordo entre sócios.

Com a elaboração abrangente de um acordo de sócios, o contrato social da sociedade pode ser redigido de forma mais enxuta, evitando-se fazer constar nele, questões importantes com aquelas ligadas a remuneração da diretoria ou a previsão de investimentos entre outros.

Como é sabido, os interesses entre os sócios e muitas vezes suas famílias é antagônico e isso pode levar a discussões sobre os rumos da sociedade e, a elaboração prévia do Acordo entre sócios, visa justamente regular as questões, buscando manter a tranquilidade no dia-a-dia empresarial.

O Acordo entre sócios pode regular todos os detalhes da convivência na sociedade, afinal, não há na legislação qualquer impedimento ao seu conteúdo. O que a doutrina e jurisprudência define é que, o Acordo não pode contrariar regras do Contrato Social, nem tampouco do Direito Comercial e, por fim, não pode ser contrário aos interesses da sociedade. Assim, respeitados esses limites, os sócios podem deliberar e impor todas as regras que julgarem conveniente para o convívio, bem como, para buscar a perenidade da sociedade.

Vejamos que, os sócios podem inclusive deliberar no Acordo de Sócios, sobre as regras de sucessão de seus herdeiros, impondo condições para entrada na sociedade ou mesmo, regra de venda obrigatória das cotas do sócio falecido. Outra questão importante, refere-se a não competição, afinal, um sócio retirante, pode ficar impedido – temporariamente – de explorar o mesmo segmento de atuação da Sociedade em questão.

Entre tantas regras importantes para constar no Acordo de Sócios, podemos destacar a questão da avaliação da empresa na hipótese de busca de investimento ou mesmo na hipótese de intenção de um sócio desejar se retirar da sociedade. Se estabelecido no Acordo um método específico de valoração, com certeza, se minimizará conflitos entre os sócios.

O Acordo de Sócios é um contrato que pode ser muito útil para a Sociedade e, portanto, deve ser elaborado por Advogados e Contadores com experiência na administração das Sociedades e, especificamente para cada caso, evitando-se, portanto, utilizar modelos prontos; isso, a fim de resguardar o direito dos sócios, sem interferir no desenvolvimento da empresa.