A contabilidade tem como objetivo o estudo dos patrimônios, dos bens, dos direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas, sem elas privadas ou públicas. E, essas informações são apresentadas nos seus diversos demonstrativos, dos quais podem ser destacados o Balanço Patrimonial (BP), o Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) e o Demonstrativo do Fluxo de Caixa (DFC).

Muitas pessoas e até empresas, acabam desprezando os demonstrativos contábeis, imaginando que eles só servem para prestar contas para o fisco e isso, é um grande engano.

Os demonstrativos apresentados ao fisco são muito úteis para o dia-a-dia das empresas e ainda podem ser melhorados para a condução dos negócios, quando apresentam uma característica gerencial, adequada ao tipo de atividade de cada empresa.

Um DRE Gerencial, pode – e deve – considerar como despesas, determinadas provisões trabalhistas e cíveis, que a legislação tributária não permite. E, com esse ‘novo resultado’, o empresário pode se sentir mais seguro sobre o efetivo resultado de seu negócio.

Podemos citar como exemplo, o impacto de uma rescisão contratual com pagamento de multa, a qual jamais fora provisionada gerencialmente, assim, quando do desembolso dessa penalidade, o resultado do mês em questão, pode sofrer uma diminuição significativa, indicando um menor resultado líquido, o qual, poderia (e até acreditamos que deveria) estar sendo fracionado – no DRE Gerencial, mensalmente pelo prazo de vigência. O mesmo raciocínio vale para as provisões trabalhistas relacionadas à uma eventual demissão sem justa causa, onde o empregador fica obrigado a pagar Aviso Prévio Indenizado e Multa de 40% do FGTS, rubricas que não são legalmente permitidas de constar nas provisões trabalhistas para efeito de custo/despesa com pessoal.

Nesse sentido, não só a correta classificação dos eventos deve ser observada na elaboração dos demonstrativos, mas, também é importante analisar os compromissos contratuais que não podem figurar nos demonstrativos oficiais por falta de previsão legal.

O detalhamento no DRE oficial (e gerencial), também é medida que se faz impor. Não só pelas questões da legislação tributária, onde determinados dispêndios autorizam o crédito de determinados impostos (p.ex., PIS-COFINS relacionados à essencialidade), mas, também, para que seja possível gerir os mais diversos departamentos das empresas.

Sendo as Demonstrações Contábeis elaboradas com detalhamento técnico e ainda suportadas por Demonstrações Gerenciais personalizadas para a empresa, o empresário e/ou a equipe de gestão, poderão tomar decisões mais bem suportadas, sejam elas relativas ao dia-a-dia empresarial ou em relação as obrigações fiscais pertinentes.

Por fim, oportuno mencionar que, sendo os demonstrativos contábeis elaborados na forma da legislação e suportados por documentação idônea, eles podem ser utilizados como prova favorável à empresa nas mais diversas discussões administrativas e/ou judiciais e ainda, podem assumir papel de destaque no cumprimento das obrigações tributárias das empresas.